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TogglePrestadores de serviço precisam de um alvará de funcionamento para seus negócios ou é uma burocracia dispensável?
Os prestadores de serviços conseguiram que a regularização de suas atividades fosse facilitada, contudo, muitas dúvidas ainda persistem, e hoje vamos falar se é necessário — ou não — possuir um alvará de funcionamento para operar 100% na legalidade
Para atuar na legalidade e, consequentemente, evitar problemas de qualquer natureza com a fiscalização, é necessário muito conhecimento sobre empresas e a lei e, por vezes, mesmo com isso, podem ocorrer falhas.
Afinal de contas, mesmo que você seja um prestador de serviços autônomo, não é tudo que pode ser feito sozinho e pelas suas próprias mãos, e se você está aqui, sabe que ser “um exército de uma pessoa só” é um mito que pode, sim, levar qualquer empreendimento próspero à falência.
Portanto, o primeiro passo para não ficar à mercê da fiscalização é buscar conhecimento — que é exatamente o que você está fazendo agora — e, em seguida, agir de forma estratégica para garantir que o seu empreendimento tenha uma longa vida no mercado.
Então, hoje vamos falar sobre uma dúvida frequente dos prestadores de serviço: é necessário possuir alvará de funcionamento para operar legalmente ou essa documentação pode ser dispensada?
Para saber mais, fique com a gente até o final deste artigo e descubra por si mesmo!
Boa leitura!
O que é o alvará de funcionamento?
Antes de mais nada, o alvará de funcionamento é um documento geralmente exigido logo na abertura de empresa, e sua função pode ser resumida como uma permissão legal para que a sua empresa opere.
De fato, para que uma empresa funcione, de acordo com a lei, ela precisa do alvará de funcionamento para comprovar que suas atividades estão de acordo com normas e leis de diversos níveis governamentais (municipal, estadual e federal) e seguem determinações de segurança do Corpo de Bombeiros.
Prestadores de serviços precisam de um alvará de funcionamento?
Prestadores de serviço possuem algumas “vantagens” quando o assunto é burocracia, principalmente se comparados a outros modelos de empresas, como a indústria, por exemplo, contudo, ainda não são dispensados completamente de todas as documentações.
Tendo isso em vista, o alvará de funcionamento é obrigatório para a regularidade das atividades dos prestadores de serviço.
E o MEI precisa de alvará de funcionamento?
Antes de finalizarmos, é necessário falarmos sobre os Microempreendedores Individuais (ou mais comumente falados, os MEI).
De fato, existem diversas diferenças quando as suas atividades se enquadram no MEI, e uma delas é o alvará de funcionamento.
Portanto, se você for MEI, saiba que o Comitê para Gestão da Rede Nacional desobrigou em setembro de 2020 essa categoria de empreendedores a apresentarem o documento antes de iniciarem as atividades, portanto, é uma burocracia a menos para se preocupar!
Por fim, se você é um prestador de serviços, sabe que tudo pode mudar rapidamente em relação ao que deve-se ou não apresentar para permanecer em regularidade com o Fisco e, infelizmente, é notável que as leis e as particularidades de cada atividade são inúmeras.
Por isso, se precisar de ajuda para manter-se no mercado a longo prazo e garantir que o Fisco será um problema a menos no seu caminho, fale com um de nossos especialistas agora mesmo!
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