Os principais tipos de livros contábeis variam de empresa para empresa, visto que a escrituração contábil e fiscal de cada uma está condicionada ao seu regime tributário.
No entanto, alguns livros contábeis são comuns a todas as pessoas jurídicas, como é o caso do Livro Diário cuja obrigatoriedade abrange todas as empresas.
Por outro lado, o LALUR é um livro fiscal eletrônico obrigatório apenas para as empresas pertencentes ao sistema tributário do lucro real.
Portanto, conhecer a finalidade dos livros contábeis é uma competência que faz parte da gestão eficiente.
Por isso, continue a leitura desse post para saber mais sobre o assunto. Aproveite.
Índice
Toggle1 – Livro Diário
O Livro Diário faz parte da escrituração contábil obrigatória a todas as pessoas jurídicas, independente de porte, tamanho e regime tributário.
Para isso, a escrituração do Livro Diário pode ser feita por meio digital, fazendo uso do SPED, ou na forma impressa, desde que seja encadernado.
2 – Livro Razão
O Livro Razão deve ser escriturado por todas as empresas enquadradas no regime de tributação do Lucro Real.
Sendo que sua escrituração também deve ser feita com base nas normas contábeis, a fim de resumir e totalizar as contas e subcontas registradas no Livro Diário.
3 – Livro Caixa
O Livro Caixa é uma das poucas obrigatoriedades impostas às empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Uma vez que tais empresas são obrigadas a declarar os valores do seu fluxo de caixa para fins de preenchimento da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.
E quando for o caso, o Livro Caixa pode ser dispensado caso a empresa já possua escrituração contábil do livro diário e livro razão.
4 – Livro Registro de Inventário
O Livro Registro de Inventário faz parte da escrituração contábil obrigatória a todas as empresas, salvo as exceções apontadas em lei.
Para isso, no Livro Registro de Inventário deverão conter registros precisos e específicos de modo a facilitar a identificação do fato patrimonial.
Neste caso, a escrituração destina-se ao arrolamento dos itens de estoque e dos bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial a cada período.
5 – Livro de Apuração do Lucro Real
O Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR é uma escrituração fiscal obrigatória às empresas tributadas pelo regime do Lucro Real.
Assim, a lei determina que sejam transcritas neste livro todas as apurações:
- Lucro Real;
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; dentre outras informações pertinentes.
Em tempo, tal escrituração deve ser feita por meio do livro eletrônico e-Lalur, visto ser integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
6 – Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL
Por fim, mas sem esgotar o assunto, o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL – LACS cuja escrituração fiscal também é obrigatória às empresas do Lucro Real.
Em resumo, o LACS também deve ser feito na forma eletrônica e destina-se a apurar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Para isso, é necessário ter em conta os registros de adições e exclusões na base de cálculo da CSLL.
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