Identificar o melhor regime tributário para comércio envolve a análise do faturamento anual, bem como o ramo de atividade e o porte da empresa.
Por isso, cabe ao dono do negócio, junto ao seu contador, traçarem um bom planejamento tributário, se possível, antes mesmo da abertura da empresa.
Veja como escolher o regime tributário para o seu comércio, continue lendo este post.
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ToggleRegime tributário para pequenos comércios
Como dito no início, o regime tributário para comércio está diretamente relacionado ao faturamento anual da empresa.
Por isso, a primeira coisa a ser ponderada pelos donos de pequenos comércios para escolher seu regime tributário é fazer a previsão máxima das suas receitas.
Portanto, se tal estimativa ficar abaixo ou igual a R$ 4,8 milhões, o enquadramento mais indicado é o Simples Nacional.
Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?
O comércio que estiver classificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser enquadrado no regime tributário para Simples Nacional.
Isso porque as MEs – Microempresas e as EPP – Empresa de Pequeno Porte possuem faturamento anual máximo em:
- R$ 360 mil para MEs; e
- R$ 4,8 milhões para EPPs.
Além disso, também existem outros critérios a serem cumpridos, sendo eles:
- Auferir receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não estar inscrito no cadastro da Dívida Ativa da União nem do INSS;
- Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal e demais órgãos fiscais;
- Não realizar atividades de importação de combustíveis;
- Não pertencer ao segmento de fabricação de veículos;
- Não comercializar cigarros e similares, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas; com exceção dos pequenos produtores;
- Não ter sócios no exterior.
É muito importante manter o hábito de conferir o checklist do Simples Nacional para verificar se o enquadramento do regime tributário se mantém viável.
Regime tributário para comércio de médio e grande porte
Continuando a observar o critério do faturamento anual, para comércios de médio e grande porte, o melhor regime tributário pode ser o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Sendo o faturamento anual máximo de:
- R$ 300 milhões para comércio de médio porte; e
- Acima de R$ 300 milhões para comércio de grande porte.
Tal parâmetro é com base na classificação dada pelo BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento.
Já para comércios que atuam no ramo de alimentos e saúde, a tabela de classificação recomendada para consulta é da ANVISA.
Lucro Presumido
Comércios com faturamento anual máximo de R$ 78 milhões, ou que possuem índices de lucro elevados, o Lucro Presumido é o regime tributário mais recomendado.
Dessa forma, a Receita Federal define a base de cálculo para apuração dos impostos do IRPJ e da CSLL com base na presunção do lucro.
Lucro Real
Já para o comércio com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ou com baixa margem de lucro, o Lucro Real é o regime tributário mais viável.
Neste caso, a apuração dos impostos do IRPJ e da CSLL, são feitas com base no lucro apresentado pela empresa.
Sendo, portanto, muito importante contar com um rígido controle financeiro a fim de quantificar com precisão o lucro real da empresa.
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