Natureza Jurídica: Tire Suas Maiores Dúvidas Sobre o Assunto Agora!

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Tire de uma vez por todas as suas maiores dúvidas sobre natureza jurídica e faça as melhores escolhas para o futuro do seu negócio!

Se você ainda ouve o termo “natureza jurídica” e ainda patina sobre o que ele realmente quer dizer, vamos comprar essa briga com você e sanar as maiores dúvidas sobre o assunto!

Todos já ouvimos falar sobre a natureza jurídica das empresas, inclusive, umas mais que outras, o que deixa uma grande dúvida na cabeça dos empresários…

Afinal, o que é esse conceito que tanto se fala na abertura de uma empresa? Existem diversos tipos, então, quais são eles e por que eles seriam uma boa opção para o seu futuro negócio?

Bom, para solucionar essa e outras dúvidas, continue conosco até o final deste artigo, pois reunimos informações úteis sobre o assunto que sabemos que você não quer perder!

Boa leitura!  

O que é natureza jurídica?

A natureza jurídica é um conceito abrangente e que, de maneira geral, impacta em praticamente tudo que a sua empresa faz, desde o número de sócios que ela pode ter (ou não) até os regimes tributários que podem ser escolhidos.

Tendo isso em vista, é basicamente a determinação de como o seu negócio funciona e toda sua estrutura, possibilitando enxergar os deveres, direitos, benefícios, entre outros aspectos intrínsecos ao empreendedorismo.

Quais são os tipos de natureza jurídica?

Um dos maiores desafios que os empreendedores enfrentam quando falamos em natureza jurídica é escolher o tipo correto para a sua empresa.

Para essa tarefa, o melhor a se fazer é ter a ajuda do seu contador, pois ele poderá indicar o melhor caminho a ser seguido, evitando que, no futuro, haja cobranças maiores do que esperado e vantagens que são menores que os deveres.

Portanto, não decida nada sem o auxílio especializado, contudo, conhecimento é poder, então, vamos falar de forma resumida sobre os principais tipos de natureza jurídica existentes no território nacional.

Microempreendedor Individual

Provavelmente você já ouviu falar desse aqui, afinal, é uma das formas mais rápidas e sem burocracia de se empreender, então, não poderíamos deixar de falar do MEI.

Tendo isso em vista, o MEI é para empreendedores que a renda bruta anual não passa de R$81 mil, que não tenha mais de um funcionário, que não possua sócios e, principalmente, esteja entre as atividades permitidas.

Empresário Individual ou Empresa Individual

O EI (Empresário ou Empresa Individual) é bem parecido com o MEI: não pode ter sócios e funciona como um autônomo, contudo, é claro, não é a mesma coisa.

Aqui, não existe um número de CNPJ, portanto, os bens da empresa e do empresário não possuem distinção para o Fisco, ou seja, caso haja alguma dívida, seja pessoal ou empresarial, irá afetar a outra faceta da sua vida (então, se você contrair uma dívida pessoal, ela pode refletir nos bens do seu negócio e vice-versa).

Além disso, para o capital inicial da empresa, é necessário possuir R$1.000,00 para investir, o que, se comparado aos demais que virão, é uma quantia baixa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como no EI, no EIRELI o empresário ainda possui a autonomia de operar sua empresa sozinho, contudo, é aqui que as semelhanças acabam, pois a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possui separação entre bens da empresa e do empresário.

Também é necessário ressaltar o capital inicial, que é um pouco mais salgado que o anterior: igual ou mais que 100 salários mínimos vigentes.

Sociedade Anônima

Esqueça os sócios, pois na Sociedade Anônima (S/A) quem entra em cena são os acionistas, que são detentores de capital de ações e, portanto, podem comprar e vendê-las ao seu próprio desejo.

Nessa questão de compra e venda, existem duas modalidades:

  • Capital aberto: a venda pode ser feita na bolsa de valores para o público; e
  • Capital fechado: a venda é para outros sócios, acionistas ou “convidados”.

Sociedade Simples Limitada

Indo para uma natureza jurídica mais específica, a Sociedade Simples Limitada se refere a uma empresa que presta serviços de caráter intelectual e cooperativo, sendo constituída por dois ou até mais sócios que trabalhem na mesma especialidade (é o caso de médicos, por exemplo).

Nela, existe a vigência da separação dos bens pessoais e dos bens empresariais, impedindo que exista reflexão de uma dívida de uma origem na outra.

Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU é muito recente e poucos conhecem, portanto, atenção! 

Nela, você não precisa possuir sócios para começar a empreender, portanto, pode agir individualmente. Além disso, os bens da empresa e os pessoais possuem, sim, separação, o que impede que dívidas sejam cobradas por fonte diferente da devedora.

Também, você pode começar com um investimento de R$1.000,00 de capital inicial, o que é uma grande vantagem e garante liberdade ao empreendedor.

E então, este artigo te ajudou? Esperamos que suas dúvidas tenham sido sanadas com sucesso!

Porém, se alguma questão ronda sua mente ou, então, você quer auxílio especializado para decidir qual a melhor e mais vantajosa natureza jurídica para o seu negócio, venha falar com a gente!

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