A recuperação de tributos é um direito do contribuinte e está previsto em lei, contudo, a maioria dos gestores e empreendedores nem sonham com essa possibilidade.
E aqueles que já ouviram falar a respeito, ainda não fazem uso do dispositivo legal por não terem a mínima ideia de como fazê-lo.
Pensando nisso, a Carvalló Consultoria Empresarial preparou este post com informações muito úteis sobre a recuperação de tributos. Confira a seguir.
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ToggleO que é recuperação de tributos?
A recuperação de tributos, cujo nome técnico é instituto da recuperação de crédito, é o dispositivo legal que permite ao contribuinte resgatar créditos tributários.
Para isso, é preciso observar a determinação do Código Tributário Nacional (CTN), artigo 165, que define em quais casos a lei se aplica e como se aplica.
Visto que o contribuinte poderá ter direito à restituição total ou parcial do tributo apenas para os casos em que houver:
- A ocorrência de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido;
- Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, ou na elaboração ou na conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- Decisão condenatória reformada, anulada, revogada ou rescindida.
Caso o contribuinte se encaixe em tais situações, o prazo para solicitar a restituição ou a compensação dos tributos é de até cinco anos após a data do pagamento da guia.
Todavia, os créditos só poderão ser devolvidos mediante a comprovação do pagamento indevido ou a maior.
Além da necessária autorização do contribuinte a receber a devolução referente ao encargo em questão.
A recuperação de tributos se aplica para quais impostos?
Conforme a lei determina, a recuperação de tributos se aplica aos casos em que houver pagamento irregular de impostos em qualquer esfera de governo, quais sejam:
Tributo Federal
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integridade Social;
- COFINS, que é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- IRPJ, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- FGTS, imposto para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Tributo Estadual
- ICMS, quando há a incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ICMS na conta de energia elétrica;
- ICMS – ST (substituição tributária);
- ITCMD, quando há a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Tributo Municipal
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ITBI, quando há a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
- IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
Como solicitar a recuperação de tributos?
Para solicitar a recuperação de tributos, primeiro, o contribuinte deverá fazer o cruzamento de dados para fazer a revisão tributária de todas as operações com a incidência de impostos.
Feito isso, apresentar à Receita Federal o PER/DCOMP, ou seja, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação.
Isso para os tributos federais, já para os demais tributos é necessário buscar informações atualizadas em seus respectivos órgãos fiscais.
Mas se for o caso de indeferimento administrativo, o contribuinte poderá pleitear seus direitos mediante ação judicial.
Em todo caso, é recomendado buscar a ajuda do profissional de contabilidade para analisar cada caso à luz da legislação tributária vigente.
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