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A recuperação de tributos é um direito legal do contribuinte

recuperação de tributos

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A recuperação de tributos é um direito do contribuinte e está previsto em lei, contudo, a maioria dos gestores e empreendedores nem sonham com essa possibilidade.

E aqueles que já ouviram falar a respeito, ainda não fazem uso do dispositivo legal por não terem a mínima ideia de como fazê-lo.

Pensando nisso, a Carvalló Consultoria Empresarial preparou este post com informações muito úteis sobre a recuperação de tributos. Confira a seguir.

O que é recuperação de tributos?

A recuperação de tributos, cujo nome técnico é instituto da recuperação de crédito, é o dispositivo legal que permite ao contribuinte resgatar créditos tributários.

Para isso, é preciso observar a determinação do Código Tributário Nacional (CTN), artigo 165, que define em quais casos a lei se aplica e como se aplica.

Visto que o contribuinte poderá ter direito à restituição total ou parcial do tributo apenas para os casos em que houver:

  • A ocorrência de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido;
  • Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, ou na elaboração ou na conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  • Decisão condenatória reformada, anulada, revogada ou rescindida.

Caso o contribuinte se encaixe em tais situações, o prazo para solicitar a restituição ou a compensação dos tributos é de até cinco anos após a data do pagamento da guia.

Todavia, os créditos só poderão ser devolvidos mediante a comprovação do pagamento indevido ou a maior.

Além da necessária autorização do contribuinte a receber a devolução referente ao encargo em questão.

A recuperação de tributos se aplica para quais impostos?

Conforme a lei determina, a recuperação de tributos se aplica aos casos em que houver pagamento irregular de impostos em qualquer esfera de governo, quais sejam:

Tributo Federal

  1. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  2. INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social;
  3. PIS – Programa de Integridade Social;
  4. COFINS, que é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  5. CSLL, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  6. IRPJ, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  7. FGTS, imposto para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Tributo Estadual

  1. ICMS, quando há a incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  2. ICMS na conta de energia elétrica;
  3. ICMS – ST (substituição tributária);
  4. ITCMD, quando há a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Tributo Municipal

  1. ISS – Imposto Sobre Serviços;
  2. ITBI, quando há a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
  3. IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.

Como solicitar a recuperação de tributos?

Para solicitar a recuperação de tributos, primeiro, o contribuinte deverá fazer o cruzamento de dados para fazer a revisão tributária de todas as operações com a incidência de impostos.

Feito isso, apresentar à Receita Federal o PER/DCOMP, ou seja, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação.

Isso para os tributos federais, já para os demais tributos é necessário buscar informações atualizadas em seus respectivos órgãos fiscais.

Mas se for o caso de indeferimento administrativo, o contribuinte poderá pleitear seus direitos mediante ação judicial.

Em todo caso, é recomendado buscar a ajuda do profissional de contabilidade para analisar cada caso à luz da legislação tributária vigente.

Clique aqui e veja se você tem direito à recuperação de tributos. Fale conosco.

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