O que é ECD?

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A ECD – Escrituração Contábil Digital é a versão digital da escrituração contábil, uma vez que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Sendo o SPED um projeto do governo que tem por objetivo promover a substituição da escrituração em papel, dando lugar a livros contábeis em formato digital.

Para isso, a Receita Federal exige que tais documentos sejam assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada.

Conheça os principais aspectos da ECD lendo este post até o final. Bom proveito.

ECD: livros contábeis a enviar

No artigo 1º da Instrução Normativa nº 2.003, publicada em 18/01/2021, ficou definido quais livros contábeis as entidades deverão enviar à Receita Federal, a saber:

  1. Livro diário e seus auxiliares, quando houver;
  2. Livro razão e seus auxiliares, quando houver;
  3. Balancetes diários e Balanço Patrimonial, além das fichas de lançamento que comprovam as informações ali registradas.

Além disso, é necessário assinar digitalmente todos os documentos de envio da ECD, a fim de garantir sua autoria, autenticidade, integridade, e conferir-lhes validade jurídica.

ECD: quais empresas são obrigadas a enviar?

Ainda, no artigo 3º da instrução normativa, está definido quais empresas deverão apresentar a ECD ao fisco, sendo elas:

  1. Pessoas jurídicas que não sejam: MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e nem as pessoas jurídicas inativas de que trata a IN RFB nº 1.536, dentre outras classificadas na IR nº 2003, de janeiro de 2021;
  2. Pessoas jurídicas equiparadas e entidades imunes e isentas que estejam obrigadas a fazer o envio da ECD conforme legislação comercial.

Envio da ECD em livros próprios:

  1. Sociedades em Conta de Participação – SCP, quando enquadradas como obrigatórias;
  2. Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com recursos em moedas estrangeiras investidos no exterior, relativos à exportação, conforme lei vigente;
  3. Empresas Simples de Crédito – ESC, conforme Lei Complementar nº 167 de 2019.

Em tempo, as empresas que não estão obrigadas a fazer o envio da ECD, caso queiram, podem apresentá-la de forma facultativa.

Como enviar a ECD?

Para enviar a ECD, é necessário utilizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE, disponível no portal da Receita Federal.

E após ser gerada a ECD no PGE, a transmissão à Receita Federal é feita por meio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Sendo o prazo de envio, geralmente, até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Todavia, é necessário acompanhar o calendário fiscal emitido pela Receita Federal a cada ano, visto que o órgão tem autonomia para alterar datas conforme o seu interesse.

Além disso, o envio da ECD só é confirmado mediante comprovação por meio do recibo de entrega, emitido pelo SPED. Não sendo aceito qualquer outro meio de autenticação.

Conclusão

Por fim, a ECD é parte integrante do projeto SPED cujo objetivo é padronizar a forma e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.

Assim, tornando mais ágil o processo de fiscalização das operações e gerando maior precisão no cruzamento de dados.

E se precisar de ajuda para enviar a ECD da sua empresa, conte conosco. A Carvalló Consultoria Empresarial está sempre à disposição para ajudar no que for preciso.

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