A ECD – Escrituração Contábil Digital é a versão digital da escrituração contábil, uma vez que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Sendo o SPED um projeto do governo que tem por objetivo promover a substituição da escrituração em papel, dando lugar a livros contábeis em formato digital.
Para isso, a Receita Federal exige que tais documentos sejam assinados digitalmente por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada.
Conheça os principais aspectos da ECD lendo este post até o final. Bom proveito.
Índice
ToggleECD: livros contábeis a enviar
No artigo 1º da Instrução Normativa nº 2.003, publicada em 18/01/2021, ficou definido quais livros contábeis as entidades deverão enviar à Receita Federal, a saber:
- Livro diário e seus auxiliares, quando houver;
- Livro razão e seus auxiliares, quando houver;
- Balancetes diários e Balanço Patrimonial, além das fichas de lançamento que comprovam as informações ali registradas.
Além disso, é necessário assinar digitalmente todos os documentos de envio da ECD, a fim de garantir sua autoria, autenticidade, integridade, e conferir-lhes validade jurídica.
ECD: quais empresas são obrigadas a enviar?
Ainda, no artigo 3º da instrução normativa, está definido quais empresas deverão apresentar a ECD ao fisco, sendo elas:
- Pessoas jurídicas que não sejam: MEIs, MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e nem as pessoas jurídicas inativas de que trata a IN RFB nº 1.536, dentre outras classificadas na IR nº 2003, de janeiro de 2021;
- Pessoas jurídicas equiparadas e entidades imunes e isentas que estejam obrigadas a fazer o envio da ECD conforme legislação comercial.
Envio da ECD em livros próprios:
- Sociedades em Conta de Participação – SCP, quando enquadradas como obrigatórias;
- Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com recursos em moedas estrangeiras investidos no exterior, relativos à exportação, conforme lei vigente;
- Empresas Simples de Crédito – ESC, conforme Lei Complementar nº 167 de 2019.
Em tempo, as empresas que não estão obrigadas a fazer o envio da ECD, caso queiram, podem apresentá-la de forma facultativa.
Como enviar a ECD?
Para enviar a ECD, é necessário utilizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE, disponível no portal da Receita Federal.
E após ser gerada a ECD no PGE, a transmissão à Receita Federal é feita por meio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Sendo o prazo de envio, geralmente, até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Todavia, é necessário acompanhar o calendário fiscal emitido pela Receita Federal a cada ano, visto que o órgão tem autonomia para alterar datas conforme o seu interesse.
Além disso, o envio da ECD só é confirmado mediante comprovação por meio do recibo de entrega, emitido pelo SPED. Não sendo aceito qualquer outro meio de autenticação.
Conclusão
Por fim, a ECD é parte integrante do projeto SPED cujo objetivo é padronizar a forma e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
Assim, tornando mais ágil o processo de fiscalização das operações e gerando maior precisão no cruzamento de dados.
E se precisar de ajuda para enviar a ECD da sua empresa, conte conosco. A Carvalló Consultoria Empresarial está sempre à disposição para ajudar no que for preciso.