A Certidão Negativa de Débitos – CND é o documento que comprova a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins.
Tal certidão é expedida por órgãos fiscalizadores e de forma conjunta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Dessa forma, o contribuinte pode consultar se há pendências em seu CPF, CNPJ ou imóvel rural, referentes aos tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU.
Como emitir a Certidão Negativa de Débitos – CND?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos – CND é necessário acessar o canal de serviços correspondente ao tipo de CND que deseja emitir.
Neste caso, a Receita Federal disponibiliza em seu portal de serviços online, páginas de consultas específicas para cada tipo de contribuinte, a saber:
A emissão da CND via internet é validada pela Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, sendo obrigatório conter hora, data de emissão e o código de controle.
Em tempo, a Receita Federal esclarece que só é possível emitir a CND quando não for detectada nenhuma irregularidade fiscal por parte da Fazenda Nacional.
Como regularizar a situação fiscal pendente?
Quando não for possível emitir a CND via internet em decorrência de irregularidade fiscal, o contribuinte poderá consultar as pendências no portal e-CAC.
Para isso, é necessário fazer login na área de acesso, informando dados, como:
- CPF/CNPJ;
- Código de Acesso;
- Senha.
Sendo que, o código de acesso é de uso exclusivo para pessoa física ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, além de ter restrições de acessos.
Já a conta gov.br nível prata ou ouro permite acessar um número maior de serviços, além de não exigir recibo de declaração para ter acesso ao portal e-CAC.
Ainda, o acesso ao portal e-CAC também pode ser feito via “Procuração Eletrônica” ou por meio de “Solicitação de Procuração para Receita Federal”.
Na via “Solicitação de Procuração para Receita Federal”, é exigido o certificado digital apenas para o procurador, sendo bastante comum o contador fazer esta mediação.
Por fim, ao listar todas as pendências e providenciar a regularização, a CND é liberada automaticamente para emissão no prazo máximo de cinco dias.
Contudo, se ainda assim a CND não for liberada ou ficar pendente de comprovação de algum documento, será necessário abrir um processo digital.
Liberação manual da CND
Caso haja a necessidade de abrir o processo digital para liberar a emissão da CND, o contribuinte/procurador também deverá acessar o portal e-CAC.
E ao estar logado na área de acesso, fazer o seguinte passo a passo:
- Acessar o sistema “Processos Digitais”;
- Clicar na seção “Solicitar serviço via processo digital”;
- Selecionar na seção “Certidões e Atestados” o serviço correspondente ao tipo de certidão que deseja emitir.
Lembrando que, para mais de uma certidão, deverá ser aberto um processo digital específico para cada pedido.
Feito isso, o prazo para juntada de documentos é de até 3 dias úteis após a abertura do processo, o qual deverá estar em nome da pessoa a que se refere o serviço.
Para ter acesso ao passo a passo completo para emitir Certidão Negativa de Débitos, você pode clicar aqui.
Caso prefira, clique aqui e converse com um dos nossos contadores. Será um prazer ajudar você.