O que é Certidão Negativa de Débitos?

Certidão Negativa de Débitos
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A Certidão Negativa de Débitos – CND é o documento que comprova a regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins.

Tal certidão é expedida por órgãos fiscalizadores e de forma conjunta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Dessa forma, o contribuinte pode consultar se há pendências em seu CPF, CNPJ ou imóvel rural, referentes aos tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU.

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos – CND?

Para emitir a Certidão Negativa de Débitos – CND é necessário acessar o canal de serviços correspondente ao tipo de CND que deseja emitir.

Neste caso, a Receita Federal disponibiliza em seu portal de serviços online, páginas de consultas específicas para cada tipo de contribuinte, a saber:

Certidão de pessoa física;

Certidão de pessoa jurídica;

Certidão de imóvel rural.

A emissão da CND via internet é validada pela Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, sendo obrigatório conter hora, data de emissão e o código de controle.

Em tempo, a Receita Federal esclarece que só é possível emitir a CND quando não for detectada nenhuma irregularidade fiscal por parte da Fazenda Nacional.

Como regularizar a situação fiscal pendente?

Quando não for possível emitir a CND via internet em decorrência de irregularidade fiscal, o contribuinte poderá consultar as pendências no portal e-CAC.

Para isso, é necessário fazer login na área de acesso, informando dados, como:

  1. CPF/CNPJ;
  2. Código de Acesso;
  3. Senha.

Sendo que, o código de acesso é de uso exclusivo para pessoa física ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, além de ter restrições de acessos.

Já a conta gov.br nível prata ou ouro permite acessar um número maior de serviços, além de não exigir recibo de declaração para ter acesso ao portal e-CAC.

Ainda, o acesso ao portal e-CAC também pode ser feito via “Procuração Eletrônica” ou por meio de “Solicitação de Procuração para Receita Federal”.

Na via “Solicitação de Procuração para Receita Federal”, é exigido o certificado digital apenas para o procurador, sendo bastante comum o contador fazer esta mediação.

Por fim, ao listar todas as pendências e providenciar a regularização, a CND é liberada automaticamente para emissão no prazo máximo de cinco dias.

Contudo, se ainda assim a CND não for liberada ou ficar pendente de comprovação de algum documento, será necessário abrir um processo digital.

Liberação manual da CND

Caso haja a necessidade de abrir o processo digital para liberar a emissão da CND, o contribuinte/procurador também deverá acessar o portal e-CAC.

E ao estar logado na área de acesso, fazer o seguinte passo a passo:

  1. Acessar o sistema “Processos Digitais”;
  2. Clicar na seção “Solicitar serviço via processo digital”;
  3. Selecionar na seção “Certidões e Atestados” o serviço correspondente ao tipo de certidão que deseja emitir.

Lembrando que, para mais de uma certidão, deverá ser aberto um processo digital específico para cada pedido.

Feito isso, o prazo para juntada de documentos é de até 3 dias úteis após a abertura do processo, o qual deverá estar em nome da pessoa a que se refere o serviço.

Para ter acesso ao passo a passo completo para emitir Certidão Negativa de Débitos, você pode clicar aqui.

Caso prefira, clique aqui e converse com um dos nossos contadores. Será um prazer ajudar você.

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