A escrituração contábil é uma técnica utilizada na contabilidade para fazer os lançamentos dos fatos patrimoniais ocorridos nas empresas.
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade, a escrituração contábil é uma obrigatoriedade a todas as entidades, independente de porte e natureza econômica.
Saiba mais detalhes sobre a escrituração contábil no decorrer deste post. Boa leitura.
Índice
ToggleEscrituração contábil: objetivo
Conforme o ITG 2000, a escrituração contábil tem por objetivo adotar procedimentos definidos em lei para o registro dos fatos patrimoniais das entidades.
Dessa forma, é responsabilidade do profissional da contabilidade, habilitado em seu órgão de classe, zelar pela guarda e manutenção dos documentos e arquivos contábeis.
Escrituração contábil segue os princípios da contabilidade
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, a escrituração contábil deve ser feita em conformidade com os princípios da contabilidade.
Embora não haja a necessidade de observar um padrão pré-definido, a escrituração contábil deve ser capaz de fornecer as informações necessárias aos seus usuários.
Todavia, ainda assim é necessário cumprir alguns requisitos para a escrituração contábil ser executada, devendo os registros:
- Ser em idioma nacional;
- Utilizar moeda corrente nacional;
- Cumprir a forma contábil;
- Obedecer a ordem cronológica dos fatos, em dia, mês e ano.
Além desses requisitos, também é necessário cumprir critérios para o preenchimento dos livros contábeis, a fim de evitar fraudes e adulteração das informações.
Escrituração contábil: livros contábeis obrigatórios
A escrituração contábil é o meio pelo qual são demonstradas as informações patrimoniais das entidades, devendo ser registradas em livros contábeis aceitos, tais como:
- Livro diário e livros auxiliares, se for o caso;
- Livro razão e livros auxiliares, se for o caso;
- Livro balancete diário, balanço patrimonial, fichas de lançamentos que comprovem os fatos registrados.
Para escrituração contábil em formato digital, não é necessário imprimir os livros para encadernação, porém, o arquivo digital deve ser autenticado e mantido pela entidade.
Para que serve a escrituração contábil?
Em princípio, a escrituração contábil serve para o atendimento às diversas leis fiscais existentes no país.
Isso porque, tal procedimento, é uma obrigatoriedade imposta a todas as pessoas jurídicas brasileiras, exceto os MEIs – Microempreendedores Individuais.
Além disso, a escrituração contábil também pode servir como ferramenta de gestão, uma vez que ela contribui para demonstrar a real situação patrimonial das entidades.
Nesse sentido, com base nos dados registrados nos diferentes livros contábeis, os gestores têm uma visão clara e ampla sobre os negócios, servindo como um norte para:
- Tomar decisões com maior assertividade;
- Monitorar a evolução dos resultados;
- Definir melhores indicadores de desempenho;
- Analisar índices de endividamento;
- Elaborar estratégias para executar o plano de ação etc.
E ainda, por meio da escrituração contábil bem feita, as empresas podem se defender em casos de denúncias de fraude, ou em disputas judiciais.
Conclusão
Por fim, a escrituração contábil extrapolou os objetivos normativos e tem servido de instrumento para promover maior eficiência na gestão dos negócios.
Portanto, é uma atitude inteligente fazer uso desta ferramenta para traçar melhores estratégias e garantir a competitividade no mercado.
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Desde já, a Equipe Carvalló Consultoria Empresarial agradece pela confiança.