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Tem prazo para emitir nota fiscal?

prazo para emitir nota fiscal

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Não há prazo para emitir nota fiscal, ao menos não está definido na lei fiscal vigente. No entanto, o consumidor tem direito a solicitá-la dentro do prazo de cinco anos.

E apesar de não haver prazo determinado em lei para emitir a nota fiscal, por força do princípio de finalidade, a emissão da nota fiscal deverá ser imediata ao fato gerador.

Isso porque a nota fiscal é uma escrituração declaratória de bens e serviços em circulação no território brasileiro, a qual poderá ser exigida nos postos fiscais.

Continue lendo o post e veja a importância de emitir a nota fiscal e quais seus impactos na administração de um negócio. Acompanhe.

A não entrega da nota fiscal viola o direito do consumidor

A Lei nº 8.846, de 21/01/1994, dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais, incluindo a nota fiscal, dentre outras providências.

Já em seu artigo 1º, a lei esclarece que a emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente é obrigatória no momento da efetiva operação relativa à:

  1. Venda de mercadorias;
  2. Prestação de serviços;
  3. Alienação de bens imóveis.

Com base nisso, a emissão do documento fiscal deve ser feita no ato da efetiva operação, para que se produza os efeitos legais do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Além disso, a não entrega da nota fiscal, recibo ou documento equivalente configura crime contra a ordem tributária, conforme prevê a lei nº 8.137, de 27/12/1990.

Vantagens em emitir a nota fiscal

Houve um tempo de grande relutância por parte dos contribuintes em trabalhar com emissão de notas fiscais, em virtude da alta carga tributária existente no Brasil.

Todavia, cada vez mais este cenário vem se modificando, à medida que vão sendo criados dispositivos em favor do contribuinte, como os incentivos fiscais, por exemplo.

Outro exemplo é o avanço da digitalização no processo de emissão e gestão das informações fiscais, por meio do projeto NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

Com isso, não só as administrações tributárias são beneficiadas, mas também o consumidor e o contribuinte, tendo em vista fatores positivos, como:

  1. Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  2. Maior agilidade no processo de controle fiscal, viabilizando o compartilhamento em tempo real das informações entre as unidades fiscalizadoras;
  3. Redução nos índices de sonegação fiscal e aumento na arrecadação de receitas públicas;
  4. Incentivo à expansão do comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  5. Maior agilidade na entrega do produto ao consumidor;
  6. Simplificação de obrigações acessórias, sendo a dispensa de AIDF, uma delas;
  7. Redução de custos com impressão e aquisição de papel, bem como a eliminação gradativa do armazenamento de arquivos em papel.

Além disso, com a emissão da nota fiscal o contribuinte poderá ter o direito de recuperar créditos de ICMS, sendo possível restituí-los no mês seguinte à emissão da NF, quando for o caso.

Conclusão

Em suma, embora não haja prazo para emitir nota fiscal, é recomendado que a emissão seja feita sempre que houver a efetivação das operações, já mencionadas anteriormente.

Isso porque se trata de um direito do consumidor, além de ser um meio de reaver créditos tributários, quando comprovado o direito.

Está com dificuldade para emitir sua nota fiscal? Se sim, clica aqui e nós te ajudaremos.

A Carvalló Consultoria Empresarial agradece por sua confiança.

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