Skip to content

Obrigações acessórias para empresas

As obrigações acessórias são uma das exigências do governo que as empresas brasileiras devem cumprir, confira nosso artigo!

Compartilhe nas redes!

As obrigações acessórias são uma das exigências do governo que as empresas brasileiras devem cumprir.

E igualmente às obrigações tributárias principais, o não cumprimento do que está previsto em lei em relação às obrigações acessórias, há riscos de sanções.

Confira neste post as principais obrigações acessórias vigentes e mantenha sua agenda fiscal sempre em dia. Continue a leitura.

O que são obrigações acessórias?

Podemos dizer que as obrigações acessórias complementam o conjunto das obrigações tributárias principais.

Todavia, as obrigações acessórias são escriturações contábeis e fiscais cujo objetivo é o de prestar contas aos órgãos arrecadadores e fiscalizadores.

Exemplo disso é a emissão da nota fiscal para registrar as operações comerciais praticadas pela empresa, devendo ser entregue ao fisco a cada mês/período.

Contudo, as obrigações acessórias podem variar de uma empresa para outra, visto que cada regime tributário exige obrigações acessórias específicas.

Veja nos tópicos seguintes as principais obrigações acessórias de cada regime tributário, como segue:

1 – Obrigações acessórias do Simples Nacional

Para quem é optante pelo Simples Nacional, a lei prevê a entrega das seguintes obrigações acessórias:

  1. DEFIS;
  2. DAS;
  3. DIRF;
  4. DESTDA;
  5. ECD;
  6. EFD ICMS/IPI;
  7. SEFIP – antiga GFIP;
  8. ECF;
  9. DIRF;
  10. RAIS;
  11. CAGED.

Em alguns casos, a entrega da obrigação acessória é facultativa, como a ECD, por exemplo. Já a RAIS é obrigatória até para empresas sem fins lucrativos.

2 – Obrigações acessórias do Lucro Presumido

As obrigações acessórias do Lucro Presumido podem ser comuns ao Simples Nacional e ao Lucro Real ao mesmo tempo, sendo elas:

  1. DES;
  2. DCTF;
  3. EFD Contribuições;
  4. SPED Fiscal;
  5. GIA Estadual;
  6. GIA Substituição Tributária;
  7. LFE;
  8. SISCOSERV;
  9. ECD;
  10. EFD ICMS/IPI;
  11. SEFIP – antiga GFIP;
  12. ECF;
  13. DIRF;
  14. RAIS;
  15. CAGED.

Como você deve ter percebido, quanto maior o faturamento da empresa, maior a lista de obrigações acessórias a cumprir.

3 – Obrigações acessórias do Lucro Real

No Lucro Real, algumas obrigações acessórias são comuns a todos os regimes tributários, enquanto outras são comuns apenas ao Lucro Presumido, sendo elas:

  1. EFD Contribuições;
  2. DCTF;
  3. GIA;
  4. EFD ICMS/IPI;
  5. DES.
  6. ECD;
  7. EFD ICMS/IPI;
  8. SEFIP – antiga GFIP;
  9. ECF;
  10. DIRF;
  11. RAIS;
  12. CAGED.

Além das obrigações acessórias específicas do Lucro Real, tais como:

  1. SINTEGRA;
  2. DIRPF.

Também é importante lembrar que a legislação tributária brasileira muda constantemente, portanto, podem surgir novas obrigações a qualquer momento.

Sanções pelo não cumprimento das obrigações acessórias

Cumprir a agenda tributária completa pode ser um grande desafio para a maioria das empresas, mesmo assim, é recomendável não negligenciá-la.

Isso porque a legislação tributária prevê o pagamento de multas em casos, como:

  • Entrega da obrigação do SPED fora do prazo;
  • Entrega da obrigação do SPED com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Já o valor das multas a serem aplicadas, nestas condições, podem variar entre R$ 100,00 a R$ 1.500,00.

Enfim, essa é mais uma das razões que demonstra a necessidade de as empresas buscarem o apoio profissional do contador.

Só assim é possível ter maior segurança e clareza no cumprimento da lei, e sem nenhum tipo de prejuízo financeiro em virtude das obrigações fiscais.

Precisa de ajuda? Clique aqui e fale agora mesmo com o contador

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
As soluções de contabilidade para prestadores de serviços contribuem sobremaneira…
Quer trocar de contador?